Decreto nº 8.367/2014
AMPLIA OS LIMITES CONSTANTES DO ANEXO I, ALTERA O VALOR DO INCISO I DO ARTIGO 8 E OS ANEXOS I, VII, VIII E X DO DECRETO 8.197, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, ficam ampliados no montante de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais). abrir artigo
Art. 2º O montante de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 8.197, de 2014, fica acrescido de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais). abrir artigo
Art. 3º Os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º A distribuição e a utilização do valor da ampliação a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN nº 36, de 2014 - CN, em tramitação no Congresso Nacional. abrir artigo
Parágrafo único Não aprovado o PLN de que trata o caput, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Fazenda elaborarão novo relatório de receitas e despesas e encaminharão nova proposta de decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-11-28;8367 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.