Decreto nº 8.370/2014
ALTERA O DECRETO 4.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA DISPOR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36. .......................................................................... § 1º Na programação de pagamento da diferença de que trata o inciso VI do caput do art. 33 somente poderão ser previstos recursos que não superem quinze por cento das quotas a que se refere o inciso III do caput do art. 28. § 2º Na programação de que trata o caput, o Ministério de Minas e Energia poderá prever o pagamento referente à repactuação de dívidas que a CDE tenha com seus credores e com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis. § 3º As condições e formas da repactuação prevista no § 2º serão definidas em portaria interministerial específica dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda. § 4º A Eletrobrás, na condição de gestora da CDE, nos termos do art. 13, § 5º, da Lei nº 10.438, de 2002, fica autorizada a celebrar os contratos de repactuação de dívidas de que trata o § 2º." (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-12-10;8370 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.