Decreto nº 8.397/2015
DISTRIBUI O EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA EM TEMPO DE PAZ PARA 2015.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. abrir artigo
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.208, de 21 de março de 2014. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-02-04;8397 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.