Leis federais

Decreto nº 8.418/2015

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO, FIRMADO EM ESTOCOLMO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
8418/2015
Data
18 de março de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-03-18;8418 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.