Decreto nº 8.419/2015
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO APÊNDICE II "SOBRE O COMÉRCIO NO SETOR AUTOMOTIVO ENTRE O BRASIL E O MÉXICO" DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55 (5PA AO AP. II DO ACE55), FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS.
Texto
Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, de 16 de março de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-03-18;8419 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.