Decreto nº 8.429/2015
ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO Nº 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: abrir artigo
I – dois DAS 101.4 e
II – dois DAS 101.3.
Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma do Anexo III. abrir artigo
Parágrafo único O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor. abrir artigo
Parágrafo único O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos de confiança vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados. abrir artigo
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ............................................................................................................. .......................................................................................................................... II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais; III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher; IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira." (NR) abrir artigo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-04-07;8429 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.