Leis federais

Decreto nº 8.433/2015

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ART. 9º A ART. 12, ART. 17 E ART. 22 DA LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

Tipo
Decreto
Número
8433/2015
Data
16 de abril de 2015
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 8.433 de 16/04/2015

**DECRETO Nº 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015(\*)**

***Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.***

No § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, onde se lê "art. 213", leia-se "art. 231".

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(\*) Republicação parcial do art. 3º por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015, Seção 1.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-04-16;8433 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.