Decreto nº 8.433/2015
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ART. 9º A ART. 12, ART. 17 E ART. 22 DA LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
Texto
Decreto nº 8.433 de 16/04/2015
**DECRETO Nº 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015(\*)**
***Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.***
No § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, onde se lê "art. 213", leia-se "art. 231".
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(\*) Republicação parcial do art. 3º por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015, Seção 1.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-04-16;8433 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.