Decreto nº 8.460/2015
ALTERA O DECRETO Nº 5.294, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2004, PARA CRIAR ADITÂNCIA NO REINO DA SUÉCIA.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................. ............................................................................................................................ XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico. ............................................................................................................................ § 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega. .................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-05-26;8460 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.