Decreto nº 8.475/2015
ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.122, DE 13 DE JANEIRO DE 1997.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-06-30;8475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.