Leis federais

Decreto nº 8.475/2015

ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.122, DE 13 DE JANEIRO DE 1997.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8475/2015
Data
30 de junho de 2015
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-06-30;8475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.