Leis federais

Decreto nº 8.476/2015

ALTERA O DECRETO Nº 5.353, DE 24 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CNDI.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8476/2015
Data
30 de junho de 2015
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade: ...................................................................................................................... III - da Ciência, Tecnologia e Inovação; ...................................................................................................................... XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; ....................................................................................................................... XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. ............................................................................................................" (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-06-30;8476 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.