Decreto nº 8.485/2015
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 38, FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
Texto
Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-07-08;8485 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.