Leis federais

Decreto nº 8.490/2015

ALTERA O DECRETO Nº 8.065, DE 7 DE AGOSTO DE 2013, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8490/2015
Data
13 de julho de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ....................................................................................................... I - .............................................................................................................. .................................................................................................................. b) .............................................................................................................. .................................................................................................................. 7. Departamento de Informática do SUS? e 8. Núcleos Estaduais; ........................................................................................................" (NR) "Art. 4º ..................................................................................................... ................................................................................................................ II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde; .................................................................................................................. X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS; XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde; XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS a ela subordinados." (NR) "Art. 10-A. Ao Departamento de Informática do SUS compete: I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde; II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde; III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde; IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional; V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde; VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde; VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS; VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde." (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.065, de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013: abrir artigo

I – item 4 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;

II – incisos XVI, XVII e XVIII do caput e o parágrafo único do art. 34; e

III – art. 38.

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-07-13;8490 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.