Leis federais

Decreto nº 8.495/2015

AUTORIZA A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS NO FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO.

Tipo
Decreto
Número
8495/2015
Data
27 de julho de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de ações ordinárias de sua titularidade e de emissão do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil RE excedentes ao necessário à manutenção da União no grupo de controle por acordo de votos. abrir artigo

§ 1º A integralização de cotas do FGEDUC será efetuada mediante a transferência das participações acionárias de que trata o caput e efetivada após a publicação de portaria editada pelo Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, o valor das ações deverá ser o valor patrimonial calculado a partir do último balanço patrimonial publicado e auditado.

Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências para a transferência das ações e para assegurar que a operação não exclua a participação da União no grupo de controle do IRB Brasil RE. abrir artigo

Art. 3º Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização - FND as ações de emissão do IRB Brasil RE de titularidade da União. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-07-27;8495 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.