Leis federais

Decreto nº 8.508/2015

ALTERA O DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ALTERA O DECRETO Nº 7.688, DE 2 DE MARÇO DE 2012, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8508/2015
Data
25 de agosto de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ....................................................................................................... .................................................................................................................. II - ............................................................................................................. ................................................................................................................... h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento: 1. Departamento de Infraestrutura de Logística 2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; 3. Departamento de Informações; 4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e 5. Departamento de Infraestrutura de Energia; .........................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ....................................................................................................... ................................................................................................................... II - .............................................................................................................. a) Secretaria Nacional de Articulação Social: 1. Departamento de Diálogos Sociais; 2. Departamento de Participação Social; 3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e 4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; .........................................................................................................." (NR) "Art. 17-A. Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete: I - representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência; II - auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil; III - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e IV - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu." (NR) abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 8º Ficam revogados: abrir artigo

I – o art. 46-A do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014; e

II – no Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012:

a) o inciso III do caput do art. 2º; e

b) o art. 20.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-08-25;8508 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.