Leis federais

Decreto nº 8.525/2015

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2182 (2014), DE 24 DE OUTUBRO DE 2014, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ALTERA O EMBARGO DE ARMAS APLICÁVEL À SOMÁLIA.

Tipo
Decreto
Número
8525/2015
Data
28 de setembro de 2015
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Resolução 2182 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de outubro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-09-28;8525 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.