Decreto nº 8.543/2015
ALTERA O DECRETO Nº 8.415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. § 7º .................................................................................................................. I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015; II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e IV - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. ............................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-10-21;8543 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.