Leis federais

Decreto nº 8.546/2015

PROMULGA O INSTRUMENTO DE ADESÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO CARIBE, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Tipo
Decreto
Número
8546/2015
Data
23 de outubro de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, anexo a este Decreto, a ser executado e cumprido integralmente em seus termos, conjuntamente com o Convênio Constitutivo do BDC e com a Deliberação nº 6/08 da Assembleia de Governadores do Banco, intitulada "Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe". abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Instrumento de Adesão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-10-23;8546 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.