Decreto nº 8.580/2015
ALTERA O DECRETO Nº 8.456, DE 22 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto nº 8.456, de 2015, os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-11-27;8580 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.