Leis federais

Decreto nº 8.580/2015

ALTERA O DECRETO Nº 8.456, DE 22 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8580/2015
Data
27 de novembro de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto nº 8.456, de 2015, os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-11-27;8580 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.