Leis federais

Decreto nº 8.587/2015

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS - REHUF E ALTERA O DECRETO Nº 7.082, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Tipo
Decreto
Número
8587/2015
Data
11 de dezembro de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. abrir artigo

Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015. abrir artigo

Art. 3º A partir do exercício financeiro de 2016, o Ministério da Saúde deverá alocar anualmente, em rubrica específica do REHUF, no mínimo, valor correspondente ao aplicado na mesma rubrica no exercício anterior, adicionado da variação percentual do orçamento de ações e serviços públicos de saúde. abrir artigo

Parágrafo único Será reavaliada, a cada dois anos, a necessidade de alteração da regra estabelecida no caput.

Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010. Art. 5º O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................................................................................... I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-12-11;8587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.