Decreto nº 8.587/2015
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS - REHUF E ALTERA O DECRETO Nº 7.082, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Texto
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. abrir artigo
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015. abrir artigo
Art. 3º A partir do exercício financeiro de 2016, o Ministério da Saúde deverá alocar anualmente, em rubrica específica do REHUF, no mínimo, valor correspondente ao aplicado na mesma rubrica no exercício anterior, adicionado da variação percentual do orçamento de ações e serviços públicos de saúde. abrir artigo
Parágrafo único Será reavaliada, a cada dois anos, a necessidade de alteração da regra estabelecida no caput.
Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010. Art. 5º O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................................................................................... I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-12-11;8587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.