Leis federais

Decreto nº 8.596/2015

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, PARA O ESTABELECIMENTO DA ZONA DE REGIME ESPECIAL FRONTEIRIÇO PARA AS LOCALIDADES DE TABATINGA, BRASIL, E LETÍCIA, COLÔMBIA, FIRMADO EM BOGOTÁ, COLÔMBIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Tipo
Decreto
Número
8596/2015
Data
18 de dezembro de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-12-18;8596 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.