Decreto nº 8.604/2015
PROMULGA O ACORDO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, FIRMADO DURANTE A PRIMEIRA ASSEMBLEIA DE ESTADOS PARTES NO ESTATUTO DE ROMA.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-12-18;8604 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.