Leis federais

Decreto nº 8.625/2015

CRIA A ORDEM DO MÉRITO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

Tipo
Decreto
Número
8625/2015
Data
30 de dezembro de 2015
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União. abrir artigo

Art. 2º A condecoração será conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados, em âmbito nacional ou internacional. abrir artigo

Art. 3º A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União é composta de três graus: abrir artigo

I – Grã-Cruz;

II – Grande Oficial; e

III – Comendador.

Parágrafo único O Presidente da República será o Grão-Mestre e o Advogado-Geral da União será o Chanceler da Ordem.

Art. 4º Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2015-12-30;8625 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.