Leis federais

Decreto nº 8.641/2016

DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS NA LEI Nº 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8641/2016
Data
18 de janeiro de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-18;8641 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.