Decreto nº 8.648/2016
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA - LOTEX, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, E DA CAIXA INSTANTÂNEA S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e a Caixa Instantânea S.A., subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, a fim de viabilizar a implementação da modalidade operacional que vier a ser escolhida para a desestatização do referido serviço, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997. abrir artigo
Art. 2º Fica designado o Banco do Brasil S.A. como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º e do art. 18, da Lei nº 9.491, de 1997, ao qual caberá: abrir artigo
I – divulgar e prestar as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata este Decreto, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho Nacional de Desestatização - CND e dos demais poderes competentes;
II – promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução das desestatizações;
III – promover a articulação com o sistema de distribuição de valores mobiliários e as bolsas de valores;
IV – selecionar e cadastrar empresas de reconhecida reputação e tradicional atuação em negociação de capital, transferência de controle acionário, venda e arrendamento de ativos;
V – preparar a documentação dos processos de desestatização, para apreciação do Tribunal de Contas da União; e
VI – atuar como mandatário para fins de alienação de participação societária na subsidiária mencionada no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-28;8648 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.