Leis federais

Decreto nº 8.650/2016

DISTRIBUI O EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA EM TEMPO DE PAZ PARA 2016.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8650/2016
Data
28 de janeiro de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. abrir artigo

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-28;8650 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.