Decreto nº 8.672/2016
FIXA, PARA O EXÉRCITO, OS QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2015.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.403, de 4 de fevereiro de 2015. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-02-16;8672 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.