Leis federais

Decreto nº 8.672/2016

FIXA, PARA O EXÉRCITO, OS QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2015.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8672/2016
Data
16 de fevereiro de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.403, de 4 de fevereiro de 2015. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-02-16;8672 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.