Decreto nº 8.675/2016
DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA EMITIR AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA.
Texto
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. abrir artigo
Parágrafo único Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-02-16;8675 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.