Leis federais

Decreto nº 8.675/2016

DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA EMITIR AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA.

Tipo
Decreto
Número
8675/2016
Data
16 de fevereiro de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. abrir artigo

Parágrafo único Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-02-16;8675 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 8.675/2016 (federal): DELEGA COMPETÊNCIA AO