Decreto nº 8.679/2016
ALTERA O DECRETO Nº 8.276, DE 27 DE JUNHO DE 2014, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – um DAS 102.3;
II – um DAS 101.2;
III – um DAS 102.2;
IV – dois DAS 101.1; e
V – quatro DAS 102.1.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram- se automaticamente exonerados. abrir artigo
Art. 4º O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. abrir artigo
Art. 5º O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-02-22;8679 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.