Leis federais

Decreto nº 8.693/2016

TRANSFERE A SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8693/2016
Data
17 de março de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento. abrir artigo

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo

Art. 3º Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. abrir artigo

Art. 4º O disposto neste Decreto inclui a transferência de: abrir artigo

I – competências;

II – acervos técnicos e patrimoniais; e

III – direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.

Art. 5º O Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo; ................................................................................................................." (NR) " abrir artigo

Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda." (NR) abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-03-17;8693 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.