Decreto nº 8.693/2016
TRANSFERE A SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento. abrir artigo
Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. abrir artigo
Art. 3º Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. abrir artigo
Art. 4º O disposto neste Decreto inclui a transferência de: abrir artigo
I – competências;
II – acervos técnicos e patrimoniais; e
III – direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.
Art. 5º O Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo; ................................................................................................................." (NR) " abrir artigo
Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda." (NR) abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-03-17;8693 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.