Leis federais

Decreto nº 8.696/2016

ALTERA O DECRETO Nº 6.845, DE 7 DE MAIO DE 2009, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8696/2016
Data
24 de março de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – um DAS 102.4;

II – um DAS 101.3;

III – dois DAS 101.2;

V – um DAS 102.2; e

VI – seis DAS 101.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Presidente do IBRAM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBRAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. abrir artigo

Art. 5º O Regimento Interno do IBRAM será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-03-24;8696 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.