Decreto nº 8.702/2016
PROMULGA O TRATADO PARA O ESTABELECIMENTO DO ARRANJO CONTINGENTE DE RESERVAS DOS BRICS, DE 15 DE JULHO DE 2014.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-01;8702 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.