Leis federais

Decreto nº 8.705/2016

DISPÕE SOBRE OS REGULAMENTOS DE UNIFORMES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA.

Tipo
Decreto
Número
8705/2016
Data
5 de abril de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica terão por objetivo estabelecer o uso dos uniformes, com seus distintivos, insígnias, condecorações e emblemas, e seus modelos, descrições, composições e peças complementares, observado o seguinte: abrir artigo

I – os uniformes previstos nos Regulamentos serão de uso exclusivo de cada Força;

II – exclusividade de cor e de características para cada Força Armada;

III – proibição de alteração das características dos uniformes;

IV – faculdade de uso por militares brasileiros no exterior de peças de fardamento não previstas no Regulamento, desde que autorizado pelo Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

V – designação das autoridades militares incumbidas de exercer ação fiscalizadora em organizações civis, de qualquer natureza, que usem uniformes, para não permitir que esses possam ser confundidos com os uniformes constantes do Regulamento;

VI – indicação da autoridade militar competente para determinar o uso de uniformes, inclusive em solenidades e atos sociais; e

VII – estabelecimento pelo Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, de prazo de tolerância de uso das peças referidas nos Regulamentos nunca inferior a um ano após a sua alteração.

Art. 2º Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica aprovar o Regulamento de Uniformes da Marinha, o Regulamento de Uniformes do Exército e o Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente. abrir artigo

Art. 3º Ao Oficial do Exército, quando promovido ao primeiro posto de Oficial-General, será concedida pelo Comandante do Exército, em nome da Força, uma espada à título de honraria e de reconhecimento da autoridade de que foi investido. abrir artigo

Parágrafo único Cabe ao Comandante do Exército disciplinar o uso da espada de que trata o caput.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-05;8705 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.