Decreto nº 8.708/2016
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 2219 (2015), DE 28 DE ABRIL DE 2015, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA ATÉ 30 DE ABRIL DE 2016 O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À COSTA DO MARFIM.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A Resolução 2219 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-13;8708 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.