Decreto nº 8.709/2016
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2237 (2015), DE 2 DE SETEMBRO DE 2015, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ALTERA E RENOVA O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À LIBÉRIA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A Resolução 2237 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de setembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-13;8709 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.