Leis federais

Decreto nº 8.712/2016

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MINISTROS DE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8712/2016
Data
15 de abril de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, pelas seguintes autoridades: abrir artigo

I – o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;

II – o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

III – o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1973;

IV – o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado; e

V – os demais Ministros de Estado, pelo Secretário-Executivo do órgão.

Parágrafo único As substituições de que trata o caput ocorrerão na falta de designação presidencial específica.

Art. 2º Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-15;8712 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.