Decreto nº 8.722/2016
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da SUSEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – dezoito DAS 101.2;
II – quatro DAS 101.1;
III – um DAS 102.3; e
IV – um DAS 102.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. abrir artigo
Art. 5º O Superintendente da SUSEP deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-27;8722 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.