Leis federais

Decreto nº 8.729/2016

PROMULGA AS EMENDAS À CONVENÇÃO SOBRE O BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD CONSTANTES DAS RESOLUÇÕES NO 417, DE 1987, E Nº 596, DE 2009, DE SUA JUNTA GOVERNATIVA.

Tipo
Decreto
Número
8729/2016
Data
28 de abril de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam promulgadas as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Re- construção e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa, anexas a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitas à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das emendas e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-28;8729 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.