Leis federais

Decreto nº 8.730/2016

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8730/2016
Data
29 de abril de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – um DAS 101.6;

II – dois DAS 101.5;

III – onze DAS 101.3;

IV – três DAS 101.2;

V – seis DAS 102.4;

VI – quatro DAS 102.3;

VII – onze DAS 102.2; e

VIII – doze DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. abrir artigo

Art. 5º O Ministro de Estado das Comunicações poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo

I – no Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011:

a) os arts. 1º, 2º, 6º a 8º, 11, 16 e 17; e

b) os Anexos I, II, III, VIII e IX; e

II – o Decreto nº 7.665, de 11 de janeiro de 2012.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-04-29;8730 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.