Decreto nº 8.755/2016
ALTERA O DECRETO Nº 7.689, DE 2 DE MARÇO DE 2012, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, LIMITES E INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E PARA A REALIZAÇÃO DE GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................................................................ ............................................................................................................................. § 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput, a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º: I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente; II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos: a) do Departamento de Polícia Federal; e b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-05-10;8755 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.