Decreto nº 8.766/2016
PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS, FIRMADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM BELÉM, EM 10 DE JUNHO DE 1994.
Texto
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-05-11;8766 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.