Decreto nº 8.768/2016
ALTERA O DECRETO Nº 8.634, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO - CRSNSP.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................. § 1º O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. ..................................................................................................................." (NR) "Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda. ........................................................................................................................... § 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-05-11;8768 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.