Leis federais

Decreto nº 8.769/2016

ALTERA O DECRETO Nº 58.380, DE 10 DE MAIO DE 1966, QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI QUE INSTITUCIONALIZA O CRÉDITO RURAL.

Tipo
Decreto
Número
8769/2016
Data
11 de maio de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 11. Para os efeitos deste regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em: I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária; II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos; III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; e IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural. Parágrafo único. Cabe ao Conselho Monetário Nacional enquadrar os itens financiáveis em cada uma das modalidades a que se refere este artigo." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-05-11;8769 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.