Decreto nº 8.780/2016
TRANSFERE A SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República: abrir artigo
I – a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II – a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III – a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV – a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V – a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Art. 2º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências: abrir artigo
I – de reforma agrária;
II – de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III – de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
Art. 3º As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas. abrir artigo
Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; ................................................................................................................" (NR) abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-05-27;8780 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.