Leis federais

Decreto nº 8.780/2016

TRANSFERE A SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8780/2016
Data
27 de maio de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República: abrir artigo

I – a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II – a Secretaria de Reordenamento Agrário;

III – a Secretaria da Agricultura Familiar;

IV – a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e

V – a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

Art. 2º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências: abrir artigo

I – de reforma agrária;

II – de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III – de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

Art. 3º As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas. abrir artigo

Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; ................................................................................................................" (NR) abrir artigo

Art. 5º Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-05-27;8780 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.