Leis federais

Decreto nº 8.792/2016

ALTERA O DECRETO Nº 7.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE OS CUSTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO 2016.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8792/2016
Data
29 de junho de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A............................................................................................................ ........................................................................................................................... IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009; e V - cobrir os custos com prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e materiais, na cidade do Rio de Janeiro, indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, informados pela Autoridade Pública Olímpica - APO, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009. ...................................................................................................................... § 11. A ANEEL homologará e fiscalizará o montante de recursos da CDE a ser repassado nos termos do inciso V do caput." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-06-29;8792 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.