Leis federais

Decreto nº 8.799/2016

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2253 (2015), DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ATUALIZA E FORTALECE O REGIME DE SANÇÕES, IMPOSTO PELA RESOLUÇÃO 1267 (1999), RELATIVO AO ESTADO ISLÂMICO NO IRAQUE E NO LEVANTE E À AL-QAEDA.

Tipo
Decreto
Número
8799/2016
Data
6 de julho de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Resolução 2253 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-06;8799 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.