Leis federais

Decreto nº 8.801/2016

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2262 (2016), DE 27 DE JANEIRO DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA.

Tipo
Decreto
Número
8801/2016
Data
6 de julho de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Resolução 2262 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-06;8801 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.