Decreto nº 8.801/2016
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2262 (2016), DE 27 DE JANEIRO DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA.
Texto
Art. 1º A Resolução 2262 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-06;8801 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.