Decreto nº 8.806/2016
ALTERA O DECRETO Nº 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983, QUE APROVA O REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200).
Texto
Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21........................................................................................................... ...................................................................................................................... II - Ministério ou órgão equivalente; ............................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-12;8806 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.