Leis federais

Decreto nº 8.806/2016

ALTERA O DECRETO Nº 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983, QUE APROVA O REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200).

Tipo
Decreto
Número
8806/2016
Data
12 de julho de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21........................................................................................................... ...................................................................................................................... II - Ministério ou órgão equivalente; ............................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-12;8806 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.