Leis federais

Decreto nº 8.812/2016

PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tipo
Decreto
Número
8812/2016
Data
18 de julho de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21 de novembro de 2011, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-18;8812 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.