Decreto nº 8.814/2016
PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE SALVAMENTO MARÍTIMO - SALVAGE-89, FIRMADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM LONDRES, EM 28 DE ABRIL DE 1989.
Texto
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-18;8814 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.