Decreto nº 8.822/2016
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2288 (2016), DE 25 DE MAIO DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PÕE FIM AO REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À LIBÉRIA.
Texto
Art. 1º A Resolução 2288 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002, o Decreto nº 4.742, de 13 de junho de 2003, o Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, o Decreto nº 5.096, de 1º de junho de 2004, o Decreto nº 5.367, de 4 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.529, de 2 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.701, de 15 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.880, de 29 de agosto de 2006, o Decreto nº 5.884, de 1º de setembro de 2006, o Decreto nº 6.034, de 1º de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.150, de 10 de julho de 2007, o Decreto nº 6.568, de 16 de setembro de 2008, o Decreto nº 6.936, de 13 de agosto de 2009, o Decreto nº 7.291, de 1º de setembro de 2010, o Decreto nº 7.444, de 25 de fevereiro de 2011, o Decreto nº 7.700, de 15 de março de 2012, o Decreto nº 8.013, de 16 de maio de 2013, o Decreto nº 8.313, de 24 de setembro de 2014, e o Decreto nº 8.709, de 13 de abril de 2016. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-27;8822 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.